Cobrança da Taxa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Domiciliares
Atenção contribuinte, nas próximas semanas você deve receber através dos Correios, o boleto referente a cobrança da Taxa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Domiciliares com vencimento em 10 de março de 2018. Essa taxa não será anexada ao seu IPTU, desta forma, você pode optar por paga-la através do boleto em cota única ou dissolvida em 9 parcelas na sua conta de água.
Quando vou receber o boleto na minha residência?
O boleto será entregue pelos Correios entre os dias 15 e 23 de fevereiro de 2018. A Taxa de Coleta de Lixo será impressa em sulfite com os seus dados e informações importantes de esclarecimento. Fique atento para não se desfazer de nenhuma correspondência.
Se eu não pagar o boleto, o que acontece?
O não pagamento do boleto em cota única implicará na divisão automática da taxa em 9 vezes que será lançada e cobrada pela Sanepar. É importante frisar que este valor é anual.
Quero parcelar em 9 vezes, como eu faço?
Caso opte pelo pagamento parcelado na sua conta de água, desconsidere este boleto que automaticamente a taxa será lançada e cobrada pela Sanepar em 9 vezes para este exercício.
Existe possibilidade de dividir em 12 parcelas no próximo ano?
Sim. A partir de 2019 a Taxa de Coleta de Lixo poderá ser parcelada em até 12 vezes.
É o mesmo valor para todo mundo?
O valor não é o mesmo para todo mundo. A metodologia aplicada para mais de 50 localidades do Paraná usa como referência o volume da micromedição de água para estabelecer parâmetros de cobrança.
Por que a partir deste ano a taxa vem separada do IPTU?
As taxas não serão mais anexadas à cobrança de IPTU, pois a inadimplência do imposto predial é alta, mas a coleta de lixo e outros serviços continuam acontecendo normalmente, inclusive para o devedor. Com isso, os gastos com a coleta de lixo são maiores do que a arrecadação, deixando o município em déficit e precisando tirar recursos de outras pastas para garantir os serviços. A Lei Complementar nº 2.588/17 estabelece que a Taxa de Coleta de Lixo é um tributo obrigatório e seu valor é fixado por lei para atender as demandas de custos de coleta. A fixação dessa taxa em conta de água deve minimizar a inadimplência.
Por que tenho que pagar essa taxa?
O cidadão é responsável pelo lixo que produz, mas cabe ao poder público gerenciar essa coleta. A Taxa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Domiciliares é um tributo obrigatório e seu valor é fixado por lei para atender as demandas de custos de coleta, gerenciamento e separação dos resíduos sólidos até o destino final, o aterro sanitário.
Tenho outras dúvidas, como faço para esclarecer?
Para maiores esclarecimentos, dirija-se ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança que fica instalada na Av. Rocha Pombo, 1453 ou pelo telefone (44) 3252-4545
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