Prefeitura Municipal de Nova Esperança
Informações essenciais para os interessados no empreendimento Residencial Nova Esperança I - 46 UH, em parceria com a COHAPAR e o Governo do Paraná.
⚠️ Prazo Importante para Cadastro
Todos os interessados devem se cadastrar ou atualizar seus cadastros até o dia 19/10/2025.
Atenção: Quem se cadastrar após essa data não participará da pré-seleção.
O programa é destinado a famílias que atendam aos seguintes critérios:
Renda Bruta Familiar: Entre um e três salários mínimos, podendo se estender até seis salários mínimos (S.M).
Capacidade de Pagamento: Possuir capacidade de pagamento das prestações equivalente a 30% da renda familiar mensal bruta.
Não Beneficiadas Anteriormente: Não terem sido beneficiadas, em qualquer época, com subsídios diretos ou indiretos da União ou de Fundos Habitacionais para aquisição de moradia.
Os critérios abaixo serão utilizados na seleção das famílias (baseados na Portaria nº 163/2016 e no Decreto Estadual nº 6867/2017):
Critério de Prioridade | Comprovação Necessária |
Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas | Declaração do ente público |
Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar | Autodeclaração |
Famílias com pessoa(s) com deficiência | Atestado médico |
Famílias beneficiárias por Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) | Declaração do ente público |
Famílias com dependentes menores de 18 anos | Documento de filiação |
Famílias com ônus excessivo de aluguel | Recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda |
Reserva de Vagas (Leis Específicas)
3% para famílias com idosos na condição de titularidade (Lei Federal 10.741/2003).
20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006).
5% para famílias com deficiência entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015).
4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 18.007/2014).
Para obter o parcelamento, o proponente deve atender às seguintes condições:
Ter mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos.
(Entre 16 e 18 anos incompletos, deve comprovar emancipação por certidão de casamento, formação superior, emprego público, estabelecimento civil/comercial próprio, ou outra forma prevista em lei).
Idade + Prazo de Financiamento deve ser menor ou igual a 80 anos.
Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país.
Possuir capacidade civil e de pagamento.
Não ter o nome em cadastros de inadimplentes, como SPC-SERASA ou CADIN.
Não ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, nos seguintes locais:
Município de domicílio, incluindo limítrofes e região metropolitana.
Município de exercício da ocupação principal, incluindo limítrofes e região metropolitana.
Município onde pretende fixar residência.
Não possuir financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do País.
A prestação não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta.
Não ter recebido desconto do FGTS em outro financiamento habitacional.
O imóvel deve ser utilizado para sua moradia.
A garantia do parcelamento é a alienação fiduciária do imóvel.
A lista de documentos será apresentada na apresentação do programa para as pessoas pre-selecionadas.
IMPORTANTE: Toda a documentação apresentada pelas pessoas pré-selecionadas deverá ser em via original, legível (sem rasuras, partes apagadas, borradas ou cortadas).
Página atualizada em: 13/10/2025 15:28:11