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Notícia

Prefeitura Municipal de Nova Esperança


Taxa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Domiciliares pode ser excluída da fatura de água, saiba como:


De acordo com a informação já constada em boleto, a qualquer momento a cobrança da Taxa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Domiciliares poderá ser excluída da conta de água/esgoto. Porém, é necessário ser o titular da conta e comparecer ao Setor de Tributação do município ou Sanepar para efetuar o preenchimento do termo e retirada da taxa. A exclusão não isenta o cliente do pagamento, pois caso opte pela retirada, terá que fazer o recolhimento dos valores diretamente na Prefeitura Municipal através de boleto. O não pagamento do mesmo implica na aplicação de multa, juros e inscrição em dívida ativa (protesto). A inclusão da Taxa de Lixo na conta de água/esgoto faz parte do convênio firmado entre a Sanepar e a Prefeitura, autorizado por lei municipal para facilitar ao contribuinte o pagamento dos valores de forma parcelada. 1. Como faço para bloquear a cobrança da Taxa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Domiciliares para que não venha anexado à minha fatura de água? Você tem direito de excluir essa cobrança da sua fatura de água da Sanepar a qualquer momento. Para isso é necessário se dirigir a prefeitura ou Sanepar e preencher o termo de bloqueio de cobrança. 2. Quais documentos necessários? • cópia da conta de água • cópia da identidade do solicitante • cópia do último carnê do IPTU do imóvel 3. Preenchendo esse termo, me isento do pagamento da “Taxa de Lixo”? Não. O preenchimento do o termo apenas bloqueia a cobrança desta taxa na sua fatura de água da Sanepar, gerando um novo boleto a você. 4. Se eu não pagar o boleto, o que acontece? O não pagamento do boleto implica na aplicação de multa, juros e inscrição em dívida ativa (protesto). O Setor de Tributação do município está à disposição dos contribuintes para esclarecimentos de dúvidas. O horário de atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. A taxa pode ser paga com 15% de desconto à vista até o dia 26 de março de 2017.

Secretaria(s): Assessor de Gabinete |


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Última modificação em 14/03/2018

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