A Taxa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Domiciliares referente ao ano de 2019 começou a ser entregue
A Taxa de Gerenciamento do Lixo começou a ser entregue nas residências desde o início de janeiro com vencimento programado para 15/02/2019. Optando em efetuar o pagamento à vista, o contribuinte conta com 15% de desconto.
O boleto com valor integral foi entregue somente às pessoas que quitaram o tributo em parcela única no ano de 2018. O contribuinte que realizou o parcelamento do débito na conta de água, no ano passado, automaticamente terá seu tributo parcelado neste ano também, em 12 vezes.
Pagamento à vista ou parcelado
O contribuinte está apto a escolher a forma como deseja quitar seu débito. Se no ano anterior ele realizou o pagamento parcelado e neste ano deseja pagar à vista, basta procurar a Prefeitura Municipal para informar a opção. O mesmo funciona para quem, no ano passado, pagou o tributo à vista e agora deseja parcelar seu débito. Em ambos os casos o contribuinte deve procurar o Setor de Tributação do município até o dia 15 de fevereiro para sinalizar a escolha.
É importante frisar que o cidadão que recebeu o boleto e não efetuou o pagamento do débito na data programada, terá o seu tributo parcelado em 10 vezes na fatura de água. Quaisquer dúvidas ou pontualidades podem ser comunicadas e esclarecidas junto a Prefeitura Municipal ou Sanepar.
Perguntas frequentes:
1. Sou obrigado a pagar a Taxa de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Domiciliares?
Sim. Todo cidadão residente da área urbana utiliza os serviços de coleta e gerenciamento do lixo domiciliar.
2. Paguei à vista e agora quero parcelar, como faço?
O contribuinte está apto a escolher a forma como deseja quitar seu débito. Se no ano anterior ele realizou o pagamento à vista e agora deseja parcelar seu débito, basta procurar a Prefeitura Municipal para informar a opção ou ignorar o pagamento do boleto. Desta forma o tributo é automaticamente parcelado em 10 vezes na fatura de água.
3. Paguei parcelado, mas agora quero pagar à vista. O que eu faço?
O contribuinte está apto a escolher a forma como deseja quitar seu débito. Se no ano anterior ele realizou o pagamento parcelado e neste ano deseja pagar à vista, basta procurar a Prefeitura Municipal para informar a opção.
4. Quem deseja pagar a taxa à vista tem desconto?
Optando em efetuar o pagamento à vista, o contribuinte conta com 15% de desconto.
5. Qual a data de vencimento?
O boleto tem vencimento programado para 15/02/2019.
O contribuinte que optar em parcelar seu débito terá o vencimento junto com a fatura de água (Sanepar).
6. Tenho dúvidas, como faço para esclarecê-las?
Quaisquer dúvidas ou pontualidades podem ser comunicadas e esclarecidas junto a Prefeitura Municipal ou Sanepar.
7. O que acontece se eu não pagar o boleto?
O não pagamento do boleto na data programada parcela automaticamente o débito em 10 vezes na fatura de água mensal.
Fonte da Foto: Revista Limpeza Pública
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.