A Secretaria Municipal de Administração informa a todos os servidores ativos estatutários que:
A PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO*ocorrerá na data de 1º de março de 2019 aos que apresentarem a documentação comprobatória até a data de 31 de janeiro de 2019.
*A promoção por titulação será efetivada mediante requerimento do interessado, sendo a habilitação comprovada através da apresentação de cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão de curso.
*Serão considerados os cursos de formação acadêmica efetuada a qualquer tempo, desde que não computados em processos de promoção anteriores. A PROMOÇÃO POR QUALIFICAÇÃO* ocorrerá na data de 1º de março de 2019 aos que apresentarem a documentação comprobatória até a data de 31 de janeiro de 2019.
Art. 57- O servidor terá direito à progressão de 2(dois) níveis a cada 2(dois) anos de acordo com a acumulação da seguinte carga horária:
I 40 (quarenta) horas para a carreira de nível fundamental;
II 80 (oitenta) horas para a carreira de nível médio e técnico;
III 120 (cento e vinte) horas para a carreira de nível superior. (Lei 2.512/2016)
*A promoção será efetivada mediante requerimento do interessado, sendo a qualificação comprovada através da apresentação de cópia autenticada do certificado de conclusão de curso ou com código de verificação de autenticidade em que conste o nome do servidor, a carga horária, conteúdo ministrado, nome do instrutor e instituição responsável por sua execução.
*Serão considerados os cursos realizados entre 24.03.2016 a 31.01.2019, desde que não computados em processos de promoção anteriores.
Só serão analisados os requerimentos (documentações) protocolados entre 01.01.2019 a 31.01.2019.
Atenciosamente.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.