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Notícia

Prefeitura Municipal de Nova Esperança


12 de junho – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil


Trabalho infantil refere-se ao emprego de crianças em qualquer trabalho que priva-as de sua infância, interfere na capacidade de frequentar a escola regularmente e considerado mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso e prejudicial.

A proibição do trabalho infantil no Brasil varia de acordo com a faixa etária e com o tipo de atividades ou condições em que é exercido:

a) até 13 anos – proibição total;
b) entre 14 a 16 anos – Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz;
c) entre 16 e 17 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pessoa é considerada criança até os 12 doze anos incompletos e adolescente, dos 12 completos aos 18 anos incompletos e o ECA conceitua Trabalho Infantil como aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz.

É preciso que a sociedade reconheça os impactos e consequências físicas e psicológicas na vida de meninos e meninas que trabalham, desconstruindo assim a falsa ideia de que o trabalho precoce é um caminho possível para o desenvolvimento humano e social. Antes de trabalhar, é preciso estudar, brincar, se socializar com outras crianças para se desenvolver em todas as suas faculdades de forma integral.

Qualquer pessoa pode formalizar denúncias de trabalho infantil, através do Disque 100.


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Última modificação em 12/06/2020

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