12 de junho Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
Trabalho infantil refere-se
ao emprego de crianças em qualquer trabalho que priva-as de sua infância,
interfere na capacidade de frequentar a escola regularmente e considerado
mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso e prejudicial.
A proibição do trabalho
infantil no Brasil varia de acordo com a faixa etária e com o tipo de
atividades ou condições em que é exercido:
a) até 13 anos proibição
total;
b) entre 14 a 16 anos Admite-se uma exceção: trabalho na condição de
aprendiz;
c) entre 16 e 17 anos permissão parcial. São proibidas as atividades
noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades
relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho
infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação
intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.
Conforme o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), a pessoa é considerada criança até os 12 doze
anos incompletos e adolescente, dos 12 completos aos 18 anos incompletos e o
ECA conceitua Trabalho Infantil como aquele realizado por crianças ou
adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz.
É preciso que a sociedade
reconheça os impactos e consequências físicas e psicológicas na
vida de meninos e meninas que trabalham, desconstruindo assim a falsa
ideia de que o trabalho precoce é um caminho possível para o desenvolvimento
humano e social. Antes de trabalhar, é preciso estudar, brincar, se socializar
com outras crianças para se desenvolver em todas as suas faculdades
de forma integral.
Qualquer pessoa pode
formalizar denúncias de trabalho infantil, através do Disque 100.
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