Secretário: GLÓRIA MARIA UCHOA KAWAHISA
Fone: (44) 3252 - 5242
Email: [email protected]
Endereço:
Horário de Atendimento:
Endereço: Rua Romário Martins, S/N - ao lado do Laboratório Municipal
Horário de Funcionamento: Das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, segunda à sexta-feira
• PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL [2022 a 2025]
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Atribuições: Lei nº 2.515/2016. Art 47
Art. 47. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão ao qual incumbe:
I - o diagnóstico, o planejamento, a direção, a organização, as operações, o controle e a avaliação dos impactos das Políticas Públicas de Assistência Social, implantadas no Município em conformidade com a legislação em vigor, visando garantir os direitos e assegurar a proteção social básica e especial de média e alta complexidade, enfocando a matricialidade sócio familiar, o espaço territorial e o tempo;
II - implementar o Sistema Único da Assistência Social, visando ao enfrentamento das desigualdades sócio-econômicas-culturais e promover a equidade no seio da sociedade, além do enfrentamento da pobreza, garantindo as condições mínimas de vida em sociedade e assistindo as famílias em condição de vulnerabilidade social;
III - a gestão da informação com a finalidade de captar, armazenar, organizar, classificar e disseminar informações, tendo em vista o monitoramento e a avaliação de toda a rede socioassistencial e dos resultados produzidos por ela junto à sociedade, obedecendo aos padrões nacional e estadual;
IV - a gestão do trabalho com a finalidade de organizar, integrar e capacitar de forma continuada os trabalhadores, gestores e conselheiros da área da Assistência Social;
V - a gestão dos recursos financeiros e materiais assegurando a provisão dos meios necessários e adequados no tempo, na quantidade e qualidades exigidas à prestação dos serviços de Assistência Social;
VI - a gestão da rede de serviços com a finalidade de ordenar, padronizar e canalizar todos os esforços para a geração de benefícios compatíveis com as demandas sociais e com os custos auferidos;
VII - fomentar a construção de alternativas de geração de trabalho e de renda em diferentes áreas, especialmente as direcionadas para trabalhos sociais;
VIII - viabilizar o desenvolvimento da política municipal de prevenção, repressão e fiscalização de entorpecentes e outras drogas, em articulação com instituições públicas e privadas existentes no Município;
IX - promover a inclusão socioeconômica da população no Município de Nova Esperança;
X - apoiar empreendimentos de economia solidária voltados à inclusão econômica nos setores econômicos predominantes na cidade e região;
XI - fornecer apoio à política municipal no fomento às atividades econômicas no Município, participando da formulação, monitoramento, coordenação e avaliação de políticas públicas de emprego, renda, salário, qualificação profissional, inserção ou reinserção ao mercado de trabalho;
XII - assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Av. Rocha Pombo, 1453 Nova Esperança 87600-000
Segunda à Sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Moacir Olivatti