Servidor Público Municipal: nota de informação e esclarecimento sobre o Auxílio Emergencial
Nota
de Informação e Esclarecimento
(Em cumprimento à decisão do TCE/PR
proferida junto ao Processo n° 332238/20 Despacho nº 472/20 Nota Técnica
Conjunta nº 01/2020/CGU/TCE-PR)
O MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 75.730.994/0001-09, com sede na Av. Rocha Pombo, 1.453, no
Município de Nova Esperança, Estado do Paraná, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Sr. MOACIR OLIVATTI,
brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº
901.700-3-SSP-PR e devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 208.387.439-00,
residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº104, Apto 201;
Considerando o Processo
cgu nº 00217.100118/2020-53 de origemda
Controladoria-Geral da União CGU instauradopara apurar possível
recebimento indevido do Auxílio Emergencial, instituído pelo Governo Federal
por meio da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, com o objetivo de fornecer
proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela
pandemia do novo Coronavírus COVID-19;
Considerandoque no art. 2º, II, daLei nº 13.982/2020, consta como critério de elegibilidade a
inexistência de emprego formal ativo, estando os servidores municipais
automaticamente excluídos da percepção deste auxílio, por terem emprego formal
ativo;
Considerando que o art. 7º, §1º
do Decreto nº 10.316/2020 estabelece expressamente que os agentes públicos,
incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em
comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício e
ainda, de acordo com o mencionado Decreto, a condição de agente público seria
verificada por meio de autodeclaração;
Considerandoa Nota Técnica Conjunta nº 01/2020/CGU/TCE-PR, emitida
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE/PR e pela Controladoria-Geral
da União CGU, a qual contempla os resultados de cruzamentos de dados
referentes ao pagamento do Auxílio Emergencial, com a relação de servidores
municipais do Estado do Paraná e, em estrito cumprimento da decisão do TCE/PR
proferida junto ao Processo n° 332238/20 Despacho nº 472/20, é a presente
para INFORMAR a todos os servidores
públicos municipais:
a)Que as condutas de solicitação e recebimento do Auxílio Emergencial,
mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os
crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além
de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por
servidores públicos;
b)Que
existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução
de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br),
e
c)Que
caso o servidor conste na lista dos beneficiários, mas não tenha solicitado o
auxílio emergencial, deverá informar por meio de manifestação à Ouvidoria do
Governo Federal (https://ouvidorias.gov.br/)
ou encaminhamento de e-mail à Controladoria-Geral da União CGU ([email protected]),
a possível utilização de seus dados pessoais por terceiro para obtenção
indevida do benefício.
Esclarecemos
ainda, ao público em geral, que as informações de cadastro para recebimento do
auxílio emergencial são de caráter autodeclaratório, sendo as mesmas destinadas
ao Governo Federal, não tendo a Administração Pública Municipal participação no
fornecimento de dados, na aprovação ou na liberação do recurso.
Por fim, ressaltamos que o Município de Nova
Esperança não promoveu qualquer divulgação de listagem de beneficiados, sendo
que teve acesso as informações em decorrência do recebimento da Nota Técnica
Conjunta n° 01/2020/CGU/TCE-PR, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná e pela Controladoria-Geral da União, procedendo com a expedição de nota
informativa conforme recomendado.
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