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Departamento - Secretaria da Administração

Secretário: DALBERTO TONÁ

Fone: (44) 3252 - 4545

Email: [email protected]

Endereço:

Horário de Atendimento:

Endereço: Av Rocha Pombo, 1453
Horário de Funcionamento: Das 7:30h às 11h30 e das 13h às 17h, segunda à sexta-feira.

 

Atribuições:  Lei nº 2.515/2016. Art 44

Art. 44. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão ao qual incumbe:

I - realização e desenvolvimento de novos projetos junto ao Município de Nova Esperança, com recursos decorrentes de convênios e subvenções provindas dos Poderes Executivos Estadual e Federal a realização e acompanhamento de atividades voltadas à captação de recursos para a;

II - a elaboração, acompanhamento e prestação de contas dos convênios e subvenções sociais do Município.

III - exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços e meios necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos;

IV - a administração patrimonial e de materiais;

V - o planejamento administrativo, envolvendo organização, sistemas e métodos, bem como o gerenciamento das informações municipais;

VI - o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento e exoneração de recursos humanos da administração direta;

VII - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão dos planos de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;

VIII - promover e supervisionar os processos de compras públicas para aquisição de bens, serviços, obras e para alienação de bens móveis e imóveis, bem como os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

IX - o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuições de materiais, bem como o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;

X - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, mantendo registro único dos bens municipais, com indicação satisfatória de seu estado de conservação e responsável;

XI - o gerenciamento e a manutenção da frota de veículos pertencente ao Município, tais como carros oficiais, carros fúnebres, ambulâncias, tratores, caminhões e equipamentos rodoviários;

XII - redigir em conjunto com a Procuradoria Jurídica, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como acordos e contratos de todos os órgãos da Administração Direta;

XIII - efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação;

XIV - manter e atualizar o arquivo de informações institucionais;

XV - o estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos;

XVI - o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo.

 

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Av. Rocha Pombo, 1453 Nova Esperança 87600-000

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