Secretário: EDNO GUANDALIN
Fone: 32524883
Email: [email protected]
Endereço: Av. Felipe Camarão - (antigo IBC)
Horário de Atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Clique aqui para baixar)
Homologação Calendário Escolar | Calendário 2024 - Educação Infantil | Calendário 2024 - Ensino Fundamental | Calendário - EJA |
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Atribuições: Lei nº 2.515/2016. Art 46
Art. 46. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão ao qual incumbe:
I - programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação da rede municipal de ensino, em consonância com os Sistemas Estadual e Federal;
II - manter a educação infantil, os anos iniciais do ensino fundamental, a educação especial, obrigatório e gratuito, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria;
III - efetuar a pesquisa didático-pedagógica, o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores, bem como do sistema educacional da documentação escolar e assistência ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e programação de atividades da rede municipal de ensino, no que se refere à assistência social, saúde, cultura, esporte e lazer;
IV - efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o fornecimento de material didático;
V - instalar e manter os estabelecimentos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
VI - planejar, coordenar e executar a política municipal de transporte do educando;
VII - executar as metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação;
VIII - elaborar programas de apoio à cultura, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas;
IX - fomentar as atividades culturais e recreativas junto à comunidade, auxiliando-a e proporcionando-lhe condições para o exercício da mesma.
X - formular e desenvolver a política municipal de cultura, fomentando a criação, produção e divulgação de atividades e iniciativas artístico-culturais de lazer e eventos;
XI - executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e à ampliação do patrimônio histórico e cultural do Município;
XII - o fomento às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza cultural que visem concorrer para melhoria das condições de vida da população do Município;
XIII - o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo.
Av. Rocha Pombo, 1453 Nova Esperança 87600-000
Segunda à Sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Moacir Olivatti