Secretário: ALEX CELSO LAMIM CICURAU
Fone: 32521293
Email: [email protected]
Endereço:
Horário de Atendimento:
Endereço:
Horário de Funcionamento:
Atribuições: Lei nº 2.618/2018. Art 2º
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, e sem prejuízo de outras atribuições e ações previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL:
I - Elaborar e executar o Plano de Esporte do Município e seus respectivos programas e projetos, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador de competição, escolar, universitário e comunitário, do lazer, da atividade física, dos programas sociais e da promoção de eventos;
II - Elaborar e propor programas para as atividades físicas e de lazer, considerando de forma integrada todos os fatores que intervêm no processo de desenvolvimento da atividade;
III -Elaborar e propor programas dirigidos ao esporte escolar, promovendo eventos;
IV -Elaborar e propor programas para a comunidade por meio do esporte comunitário;
V - Elaborar as publicações necessárias à conscientização e à motivação da comunidade, quanto aos objetivos e programas elaborados pela Secretaria, estimulando a participação popular;
VI - Democratizar programas estabelecidos e assegurar que neles participe toda a comunidade;
VII - Dar valorização, suporte e apoio às ligas esportivas, aos clubes amadores e a outras entidades dirigentes de modalidades esportivas;
VIII - Democratizar a cultura corporal humana com orientação didático-pedagógica;
IX - Qualificar o esporte, recreação e lazer pela integração com órgãos afins;
X - Desenvolver atividades de esporte, recreação e lazer no âmbito do Município;
XI - Desenvolver programas esportivos e recreativos permanentes, sistemáticos e gratuitos nas instalações públicas municipais;
XII - Criar, ampliar, manter e conservar áreas esportivas do Município;
XIII - Resgatar o esporte, a recreação e o lazer enquanto um bem social e direito do cidadão.
Av. Rocha Pombo, 1453 Nova Esperança 87600-000
Segunda à Sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Moacir Olivatti