Secretário: ALYSSON RODOLFO OZAKO
Fone: (44) 3252 - 4545
Email: [email protected]
Endereço:
Horário de Atendimento:
Endereço: Av Rocha Pombo, 1453
Horário de Funcionamento: Das 7:30h às 11h30 e das 13h às 17h, segunda à sexta-feira
Atribuições: Lei nº 2.515/2016. Art 50
Art. 50.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão ao qual incumbe:
I - a promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, de serviços e turístico;
II - desenvolver, promover, divulgar e planejar as atividades turísticas no Município;
III - desenvolver atividades voltadas à ciência e tecnologia;
IV - desenvolver, promover, divulgar e planejar as atividades relacionadas ao terceiro setor no Município;
V - promover a atração, constituição e a integração de novas empresas;
VI - promover programas de fomento e incentivos fiscais às atividades industriais, comerciais e serviços compatíveis com a vocação da economia local;
VII - incentivar e orientar a formação de associações e cooperativas e outras formas de organização voltadas ao comércio, indústria e serviços, visando ao desenvolvimento do Município;
VIII - integrar-se com organismos, tanto de âmbito governamental quanto da iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio;
IX - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais, comerciais e serviços;
X - organizar e manter o banco de dados e projetos relativos às atividades industriais, comerciais e serviços;
XI - o fomento às campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
XII - a organização, programação, orientação, controle e supervisão das atividades relativas ao fomento das atividades industrial, comercial, de serviços e turística no Município;
XIII - a organização, desenvolvimento e execução das campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando ao implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação;
XIV - o estímulo e apoio das iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos, visando ao crescimento e ao progresso do Município;
XV - atuar diretamente no processo de formalização de microempreendedores individuais e empreendedores;
XVI - fornecer apoio e promover a capacitação e formação profissional voltados à indústria e semi-indústria;
XVII - criar e consolidar espaços de interlocução entre sociedade e poderes públicos, proporcionando o debate e a intervenção de diversos segmentos, na formulação, no monitoramento, na coordenação e na avaliação de políticas públicas de emprego, renda, salário, qualificação profissional, geração de emprego e renda, seguro desemprego, abono salarial e formal, e desenvolvimento profissional para a inserção ou reinserção ao mercado de trabalho, bem como atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego, em interface com outros órgãos municipais, estaduais e federais;
XVIII - coordenar e manter a estrutura operacional da Agência do Trabalhador em parceria com o governo estadual, colocando à disposição servidores do Município;
XIX - coordenar e manter um Centro de Qualificação Profissional, buscando parceiros no âmbito federal, estadual e municipal e com as entidades competentes, promovendo cursos aos trabalhadores informais, às cooperativas populares, associação de produtores, empreendimentos auto-gestionados e demais iniciativas de economia solidária, oferecendo-lhes apoio ao crédito através do Banco Social;
XX - assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Av. Rocha Pombo, 1453 Nova Esperança 87600-000
Segunda à Sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Moacir Olivatti