Secretário: DALBERTO TONÁ
Fone: (44) 3252 - 1156
Email: sec.agricultura@novaesperanca.pr.gov.br
Endereço:
Horário de Atendimento:
Endereço:
Horário de Funcionamento: Das 7:30h às 11h30 e das 13h às 17h, segunda à sexta-feira
Atribuições: Lei nº 2.515/2016. Art 52
Art. 52. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é o órgão ao qual incumbe:
I - programar, formular, coordenar e fazer executar as políticas de agricultura do Município, de acordo com a política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município, visando suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros e pecuários, desenvolvendo programas e ações junto aos produtores;
II - orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural, incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com técnicas apropriadas;
III - a definição e execução das políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando à organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;
IV - o desenvolvimento de programas sanitários preventivos e manejo nutricional para cada tipo de rebanho, incluindo orientação para a aplicação de vacinas;
V - opinar sobre matérias de interesse agrícola;
VI - dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura;
VII - efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias de sentido econômico para o Município;
VIII - promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
IX - administrar e fiscalizar as feiras livres;