Secretário: JOÃO COLEONI
Fone: (44) 3252 - 4622
Email: [email protected]
Endereço:
Horário de Atendimento:
Endereço:
Horário de Funcionamento:
Atribuições: Lei nº 2.515/2016. Art 48
Art. 48. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe:
I - desenvolver o planejamento, organização e controle das obras públicas quanto a sua execução e o cumprimento das condições contratuais e de qualidade;
II - desenvolver o projeto urbanístico, o Plano Diretor e as normas de posturas públicas e o código de edificações visando o desenvolvimento urbano sustentável do Município;
III - desenvolver o Cadastro Técnico Imobiliário em base cartográfica georreferenciada, visando o planejamento multissetorial integrado das atividades públicas e a organização da planta de valores;
IV - a aprovação de projetos de construções privadas e públicas, assim como dos projetos de obras de infraestrutura, de acordo com as normas legais;
V - a fiscalização do cumprimento das normas de edificações e posturas públicas pelos munícipes e empresas estabelecidas;
VI - manter a rede de galerias pluviais;
VII - prover o reparo dos próprios municipais;
VIII - a conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;
IX - o planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à matéria, com a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
X - traçar diretrizes, metas e planejamento dos projetos de obras e edificações referentes a programas habitacionais de interesse social;
XI - o acompanhamento da fiscalização da execução das obras habitacionais de interesse social;
XII - manter e controlar a operacionalização da frota de veículos pesados, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
XIII - administrar e manter cemitérios e serviços funerários;
XIV - realizar serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano e a retirada de detritos, articulado com as políticas de meio ambiente;
XV - conservar e manter o patrimônio histórico-cultural;
XVI - promover a execução da política de ordenamento e disciplinamento dos transportes;
XVII - desenvolver as políticas, formalizar e gerir concessões para transporte de massa;
XVIII - elaborar estudos tarifários sobre serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas tarifas;
XIX - orientar e apoiar as atividades de defesa civil, inclusive nas ações de identificação de áreas de risco, na transferência de pessoas e famílias e no atendimento em situação de emergência;
XX - o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo.
Av. Rocha Pombo, 1453 Nova Esperança 87600-000
Segunda à Sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Moacir Olivatti