Secretário: MICHELLE JORGE
Fone: 32524545
Email: [email protected]
Endereço:
Horário de Atendimento:
Endereço: Av Rocha Pombo, 1453
Horário de Funcionamento: Das 7:30h às 11h30 e das 13h às 17h, segunda à sexta-feira.
Atribuições: Lei nº 2.515/2016. Art 33
Art. 33. A Assessoria de Governo, Comunicação e Cerimonial é o órgão ao qual incumbe:
I - a coordenação da Administração com a comunidade, munícipes, entidades e associações geográficas ou de classe;
II - estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza formal;
III - supervisionar e prover o funcionamento dos órgãos de colaboração e cooperação com as outras esferas do poder, de atuação supletiva e conveniada;
IV - estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas;
V - subsidiar o Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e nível de satisfação da comunidade com a prestação dos serviços públicos;
VI - o acompanhamento das questões regionais e assessoria nos assuntos voltados à Câmara Municipal, como requerimento, indicações e acompanhamento de projetos de leis e Mensagens do Poder Executivo;
VII - a interlocução com os partidos políticos da base de apoio à administração e da oposição;
VIII - o relacionamento com as esferas governamentais;
IX - as atividades de coordenação de imprensa e comunicação, relacionadas à execução dos serviços de divulgação, sistematização, redação final, registro e publicação jornalística dos atos do Governo Municipal;
X -o gerenciamento do Diário Oficial do Município, o assessoramento ao Prefeito em suas relações públicas, funções sociais e representação em solenidades e atos oficiais;
XI -manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas;
XII -planejar e executar as ações de marketing governamental;
XIII -acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse de administração nos órgãos de imprensa;
XIV -promover, coordenar e executar o cerimonial público em acontecimentos e festividades cívicas de âmbito municipal;
XV -planejar, coordenar, divulgar e executar a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura;
XVI -divulgar atos e fatos da Administração Municipal, mantendo contato com os veículos de comunicação disponíveis ao Município;
XVII -promover a feitura de boletins ou informativos, veiculando matérias do Executivo, Legislativo, eventos e promoções;
XVIII -manter a comunidade permanentemente informada sobre os planos e realizações da Administração Municipal;
XIX –assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo.
Av. Rocha Pombo, 1453 Nova Esperança 87600-000
Segunda à Sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Moacir Olivatti