Secretário: SUELI PRANDI LEITE
Fone: (44) 3252 - 4545
Email: [email protected]
Endereço:
Horário de Atendimento:
Endereço: Av Rocha Pombo, 1453
Horário de Funcionamento: Das 7:30h às 11h30 e das 13h às 17h, segunda à sexta-feira.
Atribuições: Lei nº 2.515/2016. Art 45
Art. 45. A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão ao qual incumbe:
I - o trato dos assuntos de política fazendária e financeira do Município;
II - o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os contribuintes;
III - o controle, a tramitação e acompanhamento da consulta prévia para requerer licença de localização, dos processos administrativos fiscais, das vistorias diversas, das notificações, das lavraturas de autos e termos, dos levantamentos fiscais, da interdição, dos embargos, das posturas em geral, das diligências diversas e todas as demais fiscalizações de competência do Município;
IV - a fiscalização das posturas municipais, que engloba o controle e a fiscalização de ambulantes e outros tipos de comércio nos logradouros públicos;
V - o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
VI - a gestão da legislação tributária e financeira do Município;
VII - a inscrição e cadastramento dos contribuintes, assim como a orientação dos mesmos;
VIII - o recebimento, a guarda, a movimentação e o pagamento dos dinheiros e outros valores do Município;
IX - o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
X - a fiscalização dos órgãos da administração centralizada encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores;
XI - o controle de terrenos no perímetro urbano em parceria com a Secretaria de Urbanismo;
XII - o auxílio no planejamento municipal no seu aspecto econômico;
XIII - o Planejamento das Políticas Orçamentárias Municipais, incluindo a estruturação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, além do Plano Plurianual em parceria com a Assessoria de Planejamento;
XIV - proceder a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica do Programa de Metas, ajustando-o ao desenvolvimento do Município e garantindo sua compatibilidade com o Plano Diretor Estratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis Orçamentárias Anuais, em parceria com a Assessoria de Planejamento;
XV - o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo.
Av. Rocha Pombo, 1453 Nova Esperança 87600-000
Segunda à Sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Moacir Olivatti