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Departamento - Secretaria de Saúde

Secretário: IZABEL CRISTINA CANCIAN

Fone: 32521209

Email: [email protected]

Endereço:

Horário de Atendimento:

Endereço: 
Horário de Funcionamento: Das 7:30h às 11h30 e das 13h às 17h, segunda à sexta-feira

 

Atribuições:  Lei nº 2.515/2016. Art 51

Art. 51.A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ao qual incumbe:

I - elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do Sistema Municipal deSaúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

II - coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;

III - formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

IV - definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde;

V - elaborar boletins sobre informações da saúde;

VI - exercer as vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;

VII - realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;

VIII - a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;

IX - estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde;

X - elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;

XI - elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

XII - promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;

XIII - promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população;

XIV - elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;

XV - implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;

XVI - promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;

XVII - articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;

XVIII - elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

XIX - estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;

XX - subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;

XXI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XXII - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXIII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXIV - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

XXV - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XXVI- administrar e coordenar as atividades do Hospital Municipal.

 

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