Secretário: IZABEL CRISTINA CANCIAN
Fone: 32521209
Email: [email protected]
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Horário de Funcionamento: Das 7:30h às 11h30 e das 13h às 17h, segunda à sexta-feira
Atribuições: Lei nº 2.515/2016. Art 51
Art. 51.A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ao qual incumbe:
I - elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do Sistema Municipal deSaúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II - coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;
III - formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
IV - definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde;
V - elaborar boletins sobre informações da saúde;
VI - exercer as vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
VII - realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;
VIII - a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
IX - estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde;
X - elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;
XI - elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XII - promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;
XIII - promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população;
XIV - elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;
XV - implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;
XVI - promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;
XVII - articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
XVIII - elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XIX - estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
XX - subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;
XXI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXII - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXIV - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXV - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXVI- administrar e coordenar as atividades do Hospital Municipal.
Av. Rocha Pombo, 1453 Nova Esperança 87600-000
Segunda à Sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Moacir Olivatti