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Departamento - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento

Secretário: ALYSSON RODOLFO OZAKO

Fone: (44) 3252 - 4545

Email: [email protected]

Endereço:

Horário de Atendimento:

Endereço: Av Rocha Pombo, 1453
Horário de Funcionamento: Das 7:30h às 11h30 e das 13h às 17h, segunda à sexta-feira

 

Atribuições:  Lei nº 2.515/2016. Art 50

Art. 50.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão ao qual incumbe:

I - a  promoção,  estímulo  e  apoio  ao  processo  de  desenvolvimento  municipal  às  iniciativas  privadas  e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, de serviços e turístico;

II - desenvolver, promover, divulgar e planejar as atividades turísticas no Município;

III - desenvolver atividades voltadas à ciência e tecnologia; 

IV - desenvolver, promover, divulgar e planejar as atividades relacionadas ao terceiro setor no Município;

V - promover a atração, constituição e a integração de novas empresas;

VI - promover programas de fomento e incentivos fiscais às atividades industriais, comerciais e serviços compatíveis com a vocação da economia local;

VII - incentivar e orientar a formação de associações e cooperativas e outras formas de organização voltadas ao comércio, indústria e serviços, visando ao desenvolvimento do Município;

VIII - integrar-se com organismos, tanto de âmbito governamental quanto da iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio;

IX - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais, comerciais e serviços;

X - organizar e manter o banco de dados e projetos relativos às atividades industriais, comerciais e serviços;

XI - o  fomento  às  campanhas  e  iniciativas  que  minimizem  a  questão  do  desemprego  e  aumentem  a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;

XII - a  organização,  programação,  orientação,  controle  e  supervisão  das  atividades  relativas  ao  fomento das atividades industrial, comercial, de serviços e turística no Município;

XIII - a  organização,  desenvolvimento  e  execução  das  campanhas  e  intercâmbios  com  órgãos  afins, visando ao implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação;

XIV - o  estímulo  e  apoio  das  iniciativas  privadas  e  públicas,  ligadas  à  sua  área  de  atuação,  através  de orientação para obtenção de financiamentos, visando ao crescimento e ao progresso do Município;

XV - atuar diretamente no processo de formalização de microempreendedores individuais e empreendedores;

XVI - fornecer apoio e promover a capacitação e formação profissional voltados à indústria e semi-indústria;

XVII - criar e consolidar espaços de interlocução entre sociedade e poderes públicos, proporcionando o debate e a intervenção de diversos segmentos, na formulação, no monitoramento, na coordenação e na avaliação de políticas públicas de emprego, renda, salário, qualificação profissional, geração de emprego e renda, seguro desemprego, abono salarial e formal, e desenvolvimento profissional para a inserção ou reinserção ao mercado de trabalho, bem como atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego, em interface com outros órgãos municipais, estaduais e federais;

XVIII - coordenar e manter a estrutura operacional da Agência do Trabalhador em parceria com o governo estadual, colocando à disposição servidores do Município;

XIX - coordenar e manter um Centro de Qualificação Profissional, buscando parceiros no âmbito federal, estadual e municipal e com as entidades competentes, promovendo cursos aos trabalhadores informais, às cooperativas populares, associação de produtores, empreendimentos auto-gestionados e demais iniciativas de economia solidária, oferecendo-lhes apoio ao crédito através do Banco Social;

XX - assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

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